Ao declarar o IR, doe 3% e ajude crianças com câncer.
É LEI!
A destinação de parte do seu Imposto de Renda, por meio do Fundo da Infância e da Adolescência (FIA), é um direito garantido pela Lei Federal 8.069/90. Este mecanismo permite apoiar diretamente instituições dedicadas à causa infantojuvenil, como a Abrace.
O processo é vantajoso para você:
Se houver imposto a pagar: O valor destinado será deduzido automaticamente.
Se houver imposto a restituir: O valor destinado será acrescido à sua restituição.
Pessoa Física
3%
No ato da declaração
Durante os meses de março, abril e maio, ao declarar seu Imposto de Renda, você tem a opção de destinar 3% do imposto devido para a Abrace, em vez de deixar o valor total com o governo.
Válido somente para quem declara pelo modelo completo.