Aprovada e sancionada no dia 08 de março, a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica se torna agora a lei 14.308, reunindo ações em prol do diagnóstico precoce e do tratamento integral, além de acesso a centros habilitados em oncologia pediátrica. A intenção é aumentar a sobrevida e os índices de cura, reduzir a mortalidade e abandono do tratamento de câncer, melhorando também a qualidade de vida das crianças e adolescentes de 0 a 19 anos em tratamento. A política será apoiada pelas redes de saúde pública e suplementar, com medidas para estimular a adoção de planos estaduais de atenção em oncologia pediátrica e formação de centros regionais, integrados com as redes locais, para o diagnóstico precoce.

A lei é originada de um debate amplo, acompanhado de perto pela Abrace, realizado com a Frente Parlamentar de Prevenção e Combate ao Câncer Infantil em parceria com a Confederação Nacional de Instituições de Apoio e Assistência à Criança e ao Adolescente com Câncer (Coniacc), Instituto do Câncer Infantil (ICI), Instituto Ronald McDonald e a Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica (Sobope).

Maria Angela Marini, uma das fundadores e presidente da Abrace destaca a importância da conquista, contemplando uma oncologia pediátrica de forma integral, com encaminhamento ágil para tratamento, viabilização de benefício para pacientes com necessidades específicas e encaminhamento para procedimentos médicos especializados que não estão disponíveis nos centros de origem. “A lei também dá ênfase ao diagnóstico precoce, que tem sido um programa por longos anos trabalhados por nós, instituições de apoio. É desmistificar a doença câncer, e levar luz e conhecimento às famílias e à sociedade em geral, inclusive da área de saúde”, acrescenta Maria Angela.

Avanços
A nova lei tem em seus pontos principais elencados: capacitar profissionais de saúde para o diagnóstico da doença; estimular o tratamento seguindo protocolos terapêuticos de boas práticas clínicas; apoiar projetos de pesquisa na área; definir diretrizes para aprimorar a regulação dos pacientes com suspeita ou diagnóstico confirmado para tratamento em centro habilitados de oncologia pediátrica; obrigatoriedade do registro de dados dos pacientes; obrigatoriedade do ensino da especialidade nos cursos de medicina e residência pediatria; definir políticas de atenção a pacientes em cuidados paliativos; além de implantar serviço de teleconsultoria para facilitar o diagnóstico precoce.

Com 300 mil novos casos de câncer em crianças e adolescentes anualmente, conforme pesquisa da Organização Mundial da Saúde, as chances de cura em países com índice de Desenvolvimento Humano são menores em comparação a países com alto IDH, que registram até 85% de chance de sobrevida. No Brasil, são aproximadamente 8 mil novos casos por ano e a doença é a primeira causa de morte por doença nessa faixa etária.